quinta-feira, 24 de abril de 2014

REDAÇÃO FINAL DO PL 1332/03

Segue a PL 1332/03 aprovada ontem pelo plenário da Câmara dos Deputados o projeto vai agora para o Senado. O link é este, depois vá na redação final que o projeto aparece com o timbre. http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=121411 REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 1.332-C DE 2003 Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. O CONGRESSO NACIONAL decreta: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal. Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS Art. 3° São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: I — proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II — preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III — patrulhamento preventivo; IV — compromisso com a evolução social da comunidade; e V — uso progressivo da força. CAPÍTULO III DAS COMPETÉNCIAS Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção dos bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais. Art. 5° São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: I — zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; II — prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; III — atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utilize os bens, serviços e instalações municipais; IV — colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social; V — colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; VI — exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; VII — proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; VIII — cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; IX — interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; X — estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; XI — articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; XII — integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; XIII — garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; XIV — encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; XV — contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; XVI — desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; XVII — auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e XVIII — atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implanta¬ção da cultura de paz na comunidade local. Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos. CAPÍTULO IV DA CRIAÇÃO Art. 6° O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal. Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal. Art. 7° As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a: I — 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; II — 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I; III — 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II. Parágrafo único. Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, fica garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal. Art. 8° Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada. Art. 9° A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de Carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal. CAPÍTULO V DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal: I — nacionalidade brasileira; II — gozo dos direitos políticos; III — quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV — nível médio completo de escolaridade; V — idade mínima de 18 (dezoito) anos; VI — aptidão física, mental e psicológica; e VII — idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital. Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal. CAPÍTULO VI DA CAPACITAÇÃO Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP do Ministério da Justiça. Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3°. § 1º Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo. § 2º O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados. § 3º O órgão referido no § 2º não pode ser o mesmo destinado à formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares. CAPÍTULO VII DO CONTROLE Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante: I — controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e II — controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta. § 1º O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos, monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos. § 2º Os corregedores e ouvidores terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal. Art. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal. Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar. CAPÍTULO VIII DAS PRERROGATIVAS Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de Carreira do órgão ou entidade. § 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendidas as demais disposições do caput. § 2º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da Carreira da Guarda Municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal. § 3º Deverá ser garantida a progressão funcional da Carreira em todos os níveis. Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei. Parágrafo único. Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente. Art. 17. A Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL destinará linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos Municípios que possuam guarda municipal. Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva. CAPÍTULO IX DAS VEDAÇÕES Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações. CAPÍTULO X DA REPRESENTATIVIDADE Art. 20. Fica reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública. CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS Art. 21. As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho. Art. 22. Aplica-se esta Lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de 2 (dois) anos. Parágrafo único. Fica assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana. Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 23 de abril de 2014. Deputado FÁBIO TRAD Relator

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

A conexão franco-tucana

A conexão franco-tucana

Operação França
Investigações chegam ao topo do esquema e mostram que líderes tucanos operaram junto com executivos franceses para montar o propinoduto do PSDB paulista. Os acordos começaram na área de energia e se reproduziram no setor de transporte trilhos em SP
Alan Rodrigues, Pedro Marcondes de Moura e Sérgio Pardellas


As investigações sobre o escândalo do Metrô em São Paulo entraram num momento crucial. Seguindo o rastro do dinheiro, a Polícia Federal e procuradores envolvidos na apuração do caso concluíram que o esquema do propinoduto tucano começou a ser montado na área de energia, ainda no governo de Mário Covas (1995-2001), se reproduziu no transporte público – trens e metrô – durante as gestões também de Geraldo Alckmin (2001-2006) e de José Serra (2007-2010) e drenou ao menos R$ 425 milhões dos cofres públicos. Para as autoridades, os dois escândalos estão interligados. Há semelhanças principalmente no modo de operação do pagamento de propina por executivos da multinacional francesa Alstom a políticos e pessoas com trânsito no tucanato para obtenção de contratos vantajosos com estatais paulistas. Nos dois casos, os recursos circulavam por meio de uma sofisticada engenharia financeira promovida pelos mesmos lobistas, que usavam offshores, contas bancárias em paraísos fiscais, consultorias de fachadas e fundações para não deixar rastros. A partir dessas constatações, a PF e o MP conseguiram chegar ao topo do esquema. Ou seja, em nomes da alta cúpula do PSDB paulista que podem ter tido voz ativa e poder de decisão no escândalo que foi o embrião da máfia dos transportes sobre trilhos. São eles os tucanos Andrea Matarazzo, ministro do governo FHC e secretário estadual nas gestões Serra e Covas, Henrique Fingermann e Eduardo José Bernini, ex-dirigentes da Empresa Paulista de Transmissão de Energia Elétrica (EPTE). Serrista de primeira hora, Matarazzo é acusado de corrupção por ter se beneficiado de “vantagens oferecidas pela Alstom”. De acordo com relatório do MP, as operações aconteciam por meio dos executivos Pierre Chazot e Philippe Jaffré, representantes da Alstom no esquema que teria distribuído mais de US$ 20 milhões em suborno no País. É a chamada conexão franco-tucana.


Para avançar ainda mais nas investigações e conseguir esquadrinhar com precisão o papel de cada um no esquema, a procuradoria da República obteve judicialmente a quebra dos sigilos bancários e fiscais dos três líderes tucanos e de mais oito pessoas. Constam da lista lobistas, intermediários e secretários ou presidentes de estatais durante a gestão de Mário Covas (PSDB) em São Paulo. A ordem judicial também solicitou informações sobre o paradeiro dos dois executivos franceses. As investigações conduzidas até agora já produziram avanços importantes. Concluíram que parte da propina paga pela Alstom abasteceu os cofres do PSDB paulista. Documentos e depoimentos obtidos também já foram considerados suficientes para Milton Fornazari Júnior, delegado da Polícia Federal, estabelecer que as ordens dos executivos franceses Pierre Chazot e de Philippe Jaffré eram suficientes para convencer os mais altos escalões do governo estadual a conceder a Alstom vitórias em contratos superfaturados para o fornecimento de equipamentos no setor de energia. Eles usavam aquilo que um executivo da empresa francesa qualificou de “política de poder pela remuneração”.


Uma série de evidências demonstra que a máfia na área de energia serviu como uma espécie de embrião do cartel dos trens. Ao elencar os motivos do pedido de quebra de sigilo, o procurador da República Rodrigo de Grandis faz a ligação entre os dois esquemas ao destacar a existência de “contratos de consultoria fictícios utilizados para o pagamento, entre abril e outubro de 1998, quando a Alstom T&D (por meio do consórcio franco-brasileiro Gisel) e a Eletropaulo negociavam um contrato aditivo à obra de reforma e expansão do Metrô de São Paulo”.


Os métodos para acobertar os pagamentos de suborno utilizados pela Alstom se assemelham aos de outras empresas do cartel dos trens, a exemplo da Siemens. Como ISTOÉ mostrou em julho, a multinacional alemã, por meio de sua matriz ou filial brasileira, contratava as offshores uruguaias Leraway Consulting S/A e Gantown Consulting S/A, controladas pelos lobistas Arthur Teixeira e Sérgio Teixeira, falecido. Os irmãos ficavam encarregados de intermediar ou distribuir o dinheiro da propina. Porém, o número de empresas em paraísos fiscais usadas pela Alstom para encobrir o pagamento dos subornos pode ter sido bem maior. Pelo menos cinco já foram identificadas: a MCA, comandada por Romeu Pinto Júnior e com sede no Uruguai, a Taltos, a Andros, a Janus e a Splendore. Elas eram operadas pelos franceses Pierre Chazot e Philippe Jaffré, então executivos da Alstom, por meio de procurações. Eles abriam contas nos Estados Unidos e na Suíça e distribuíam os recursos. Foi através dessa engrenagem que o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e homem forte do governo Mário Covas, Robson Marinho, recebeu cerca de US$ 1 milhão em uma conta na Suíça. O montante encontra-se bloqueado pela Justiça do país europeu.


Se alguém preferisse receber no Brasil, os executivos da francesa Alstom também se encarregavam de fazer o caminho de volta por um doleiro. Em depoimento ao Ministério Público, Romeu Pinto Júnior confirmou que recebia os valores em notas e que o executivo Pierre Chazot “lhe ordenava entregar os pacotes com dinheiro em espécie a pessoas”. Porém, inacreditavelmente, declarou “que desconhece a identidade” daqueles que foram os destinatários dos polpudos envelopes. Parte do dinheiro que chegou às mãos de Romeu veio pelo doleiro Luiz Filipe Malhão e Sousa. Ele assumiu para as autoridades ter feito duas remessas de contas da MCA do Exterior para o Brasil. “A primeira no valor de US$ 209.659,57”, destaca documento do MPF. “A segunda no valor de US$ 298.856,47”, consta em outro trecho. A origem de ambas as operações era uma conta da MCA no banco Union Bacaire Privée, de Zurique, na Suíça.

PROPINODUTO 
A multinacional francesa Alstom teria distribuído mais de US$ 20 milhões em propina

Assim como outras empresas do cartel, o conglomerado francês também lavava o dinheiro da propina em território nacional. O esquema consistia em contratar empresas brasileiras que emitiam notas de serviços que nunca foram prestados. Em troca de comissão, os valores pagos eram repassados pelos contratados a políticos e servidores públicos, sempre seguindo as ordens dos executivos do grupo francês. Era esse serviço que a Acqua Lux Engenharia e Empreendimentos, com um único funcionário, desempenhava. “A principal origem de receitas (da Acqua Lux) advém de serviços prestados à Alstom T&D Ltda.”, destaca documento do MPF. “Os peritos verificaram a possibilidade de a empresa, nos anos 2000 e 2001, não ter prestado efetivamente serviços para a Alstom”, diz o MP em outro trecho. O proprietário da companhia, Sabino Indelicato, figura entre os indiciados pela Polícia Federal. Na Siemens, a encarregada dessa função era a MGE Transportes, dirigida por Ronaldo Moriyama. De acordo com uma planilha de pagamentos do conglomerado alemão, já revelada por ISTOÉ, a empresa alemã pagou à MGE R$ 2,8 milhões até junho de 2006. Desse total, pelo menos R$ 2,1 milhões foram sacados na boca do caixa por representantes da MGE para serem distribuídos a políticos e diretores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).


Também chama a atenção da Polícia Federal e do Ministério Público o fato de os dois escândalos utilizarem lobistas e consultores em comum. Um deles é Jorge Fagali Neto. Ex-secretário de Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo (1994) e diretor dos Correios na gestão Fernando Henrique Cardoso, Fagali Neto é conhecido pelo seu bom trânsito entre os tucanos. Seu irmão José Jorge Fagali foi presidente do Metrô na gestão de José Serra e é investigado pelo MP e pelo Tribunal de Contas Estadual por fraudar licitações e assinar contratos superfaturados à frente do estatal. Em 2009, autoridades suíças sequestraram uma conta conjunta com US$ 7,5 milhões de Fagali Neto com José Geraldo Villas Boas – também indiciado pela PF. A quantia depositada no banco Leumi Private Bank AG teve como origem o caixa da francesa Alstom. Agenda e e-mails entregues por uma ex-funcionária de Fagali Neto ao MP mostram que ele prestava serviços também a outras empresas da área de transporte sobre trilhos relacionadas ao cartel. Entre elas, a canadense Bombardier e Tejofran. O seu interesse pelo setor é tamanho que, por e-mail, ele recebeu irregularmente planilhas de um projeto ainda em desenvolvimento de Pedro Benvenuto, dirigente da Secretaria de Transportes Metropolitanos de São Paulo demitido nas esteiras das acusações. Em outra troca de mensagens com agentes públicos, Fagali Neto também mostra preocupação com a obtenção de financiamento junto ao Banco Mundial (Bird), BNDES ou JBIC para as obras das linhas 2 e 4 do Metrô paulista. Tamanha interligação entre os esquemas, segundo o Ministério Público e a Polícia Federal, não é mera coincidência.

Créditos: montagem sobre Fotos de: LEONARDO SOARES/AE; AFP PHOTO ERIC FEFERBERG
Foto: Divulgação 
Fotos: CACALOS GARRASTAZU/VALOR
http://www.istoe.com.br/reportagens/328062_OPERACAO+FRANCA

sábado, 28 de setembro de 2013

Caiu a mascara.

Servidor da Infra acusa sindicalistas de invasão e ameaça; Wagner nega

Edson Giachetto registrou boletim de ocorrência no 8º DP

27/09/2013 - 23:25
Jornal A Cidade- Monize Zampieri
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Matheus Urenha / A Cidade
Edson diz que sindicalistas invadiram sala para pegar abaixo-assinado contra Wagner (Foto: Matheus Urenha / A Cidade)
Um funcionário da Secretaria de Infraestrutura acusa o vice-presidente e diretores do Sindicato dos Servidores Municipais de terem invadido sua sala, o ameaçado e suprimido documentos públicos, além de um abaixo-assinado contra a atual direção.
O agente administrativo Edson Giachetto registrou boletim de ocorrência no 8º Distrito Policial, nesta sexta-feria (27), contra Laerte Carlos Augusto, Valdir Avelino e Geovane Martins dos Santos.
Ele diz que estava em sua sala junto a outros sete colegas de trabalho quando um grupo de 10 pessoas, lideradas por Laerte, a invadiram chutando a porta e gritando. O vice-presidente do sindicato ainda teria ameaçado lhe dar um soco.
“A atitude foi desumana, estou chocado, não consegui nem falar na hora”, diz.
O presidente do sindicato, Wagner Rodrigues, nega o ocorrido, afirmou que Edson integra um grupo de oposição a atual direção e o acusou de fazer politicagem.
O servidor nega ter integrado a chapa de oposição. Edson disse que o abaixo-assinado tem como objetivo tentar destituir Wagner.
Ele afirma que a iniciativa foi de servidores da Saúde e que coletava assinaturas na Infra, após o expediente ou no horário do almoço. “Toda a classe está insatisfeita”, enfatizou.
Edson disse que comunicará a prefeita Dárcy Vera, por ofício, que o calhamaço de documentos levados prejudicará munícipes.
Presidente rebate acusações e diz não ser a 1ª vez
O presidente do Sindicato dos Servidores, Wagner Rodrigues, negou todas as acusações feitas pelo servidor Edson Giachetto e ainda o acusou de ter prevaricado sobre a supressão de documentos públicos.
“Se isso tivesse ocorrido, ele teria que ter pedido a abertura de uma sindicância, na hora”, declarou.
Wagner disse que tomará providências jurídicas sobre as acusações. “Ele terá que provar na Justiça, e é proibido abaixo-assinado na prefeitura, é prevaricação de função”, enfatizou.
Segundo o sindicalista, não é a primeira vez que Edson registra BO contra o sindicato. “Ele é do grupo de oposição, está tentando ganhar a mídia e criar uma situação política”, ressaltou.
Wagner disse que Edson é ligado ao PT e a CUT e que é acusado de acessar sites inadequados no trabalho.

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Nota de Pesar

Nota de Pesar

A CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES E A  FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA ADMINISTRAÇÃO E DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL NO ESTADO DE SÃO PAULO lamenta o falecimento do ex-Vice-Presidente da CUT/SP – Carlos Ramiro de Castro.


Faleceu hoje quinta-feira (05), na cidade de São Paulo, o ex - Vice-Presidente da CUT/SP, Carlos Ramiro, mais conhecido como “CARLÃO”. Ele estava em sua residência quando veio a óbito.

Considerado um dos maiores sindicalistas não só pela CUT como no seu ramo da educação onde Carlão foi Presidente da Apeoesp por muitos anos. O líder sindicalista fez história também na politica onde era suplente do Senador Eduardo Suplicy, cujo término de mandato seria em dezembro de 2014.

A FETAM/SP se solidariza com todos companheiros sindicalistas, amigos e familiares, pesaroso pela perda de um grande sindicalista de conhecimento nacional.

A Presidente da Fetam/SP – Paula Leite, também lamenta o falecimento de Carlos Ramiro de Castro que deixa o legado de fibra e coragem frente a luta pela classe dos trabalhadores.

"Lastimo a perda de uma pessoa que fez história na CUT/SP. Tive o prazer de conhecê-lo e ao seu lado travar várias batalhas de luta pelos trabalhadores do setor público municipal.

Fica a história e o legado que ele deixou com as conquistas e vitórias frente à Vice-Presidência da CUT/SP, além é claro do exemplo de ser humano, se vai um dos grandes sindicalistas que serviu de fonte de inspiração para que a classe se tornasse mais forte, lamentou a Presidente da Fetam/SP.

Acompanhe: http://www.apeoesp.org.br/noticias/noticias/nota-de-falecimento-do-professor-carlao/ 

quinta-feira, 25 de julho de 2013

O esquema que saiu dos trilhos Um propinoduto criado para desviar milhões das obras do Metrô e dos trens metropolitanos foi montado durante os governos do PSDB em São Paulo

BRASIL | N° Edição: 2279 | 19.Jul.13 - 20:40 | Atualizado em 26.Jul.13 - 01:23
O esquema que saiu dos trilhos
Um propinoduto criado para desviar milhões das obras do Metrô e dos trens metropolitanos foi montado durante os governos do PSDB em São Paulo. Lobistas e autoridades ligadas aos tucanos operavam por meio de empresas de fachada 
Alan Rodrigues, Pedro Marcondes de Moura e Sérgio Pardellas

PROTEÇÃO GARANTIDA
Os governos tucanos de Mario Covas (abaixo), Geraldo Alckmin
e José Serra (acima) nada fizeram para conter o esquema de corrupção


Ao assinar um acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a multinacional alemã Siemens lançou luz sobre um milionário propinoduto mantido há quase 20 anos por sucessivos governos do PSDB em São Paulo para desviar dinheiro das obras do Metrô e dos trens metropolitanos. Em troca de imunidade civil e criminal para si e seus executivos, a empresa revelou como ela e outras companhias se articularam na formação de cartéis para avançar sobre licitações públicas na área de transporte sobre trilhos. Para vencerem concorrências, com preços superfaturados, para manutenção, aquisição de trens, construção de linhas férreas e metrôs durante os governos tucanos em São Paulo – confessaram os executivos da multinacional alemã –, os empresários manipularam licitações e corromperam políticos e autoridades ligadas ao PSDB e servidores públicos de alto escalão. O problema é que a prática criminosa, que trafegou sem restrições pelas administrações de Mario Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, já era alvo de investigações, no Brasil e no Exterior, desde 2008 e nenhuma providência foi tomada por nenhum governo tucano para que ela parasse. Pelo contrário. Desde que foram feitas as primeras investigações, tanto na Europa quanto no Brasil, as empresas envolvidas continuaram a vencer licitações e a assinar contratos com o governo do PSDB em São Paulo. O Ministério Público da Suíça identificou pagamentos a personagens relacionados ao PSDB realizados pela francesa Alstom – que compete com a Siemens na área de maquinários de transporte e energia – em contrapartida a contratos obtidos. Somente o MP de São Paulo abriu 15 inquéritos sobre o tema. Agora, diante deste novo fato, é possível detalhar como age esta rede criminosa com conexões em paraísos fiscais e que teria drenado, pelo menos, US$ 50 milhões do erário paulista para abastecer o propinoduto tucano, segundo as investigações concluídas na Europa.

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SUSPEITOS
Segundo o ex-funcionário da Siemens, Ronaldo Moriyama (foto menor),
diretor da MGE, e Décio Tambelli, ex-diretor do Metrô, integravam o esquema

As provas oferecidas pela Siemens e por seus executivos ao Cade são contundentes. Entre elas, consta um depoimento bombástico prestado no Brasil em junho de 2008 por um funcionário da Siemens da Alemanha. ISTOÉ teve acesso às sete páginas da denúncia. Nelas, o ex-funcionário, que prestou depoimento voluntário ao Ministério Público, revela como funciona o esquema de desvio de dinheiro dos cofres públicos e fornece os nomes de autoridades e empresários que participavam da tramoia. Segundo o ex-funcionário cujo nome é mantido em sigilo, após ganhar uma licitação, a Siemens subcontratava uma empresa para simular os serviços e, por meio dela, realizar o pagamento de propina. Foi o que aconteceu em junho de 2002, durante o governo de Geraldo Alckmin, quando a empresa alemã venceu o certame para manutenção preventiva de trens da série 3000 da CPTM (Companhia Paulista de Transportes Metropolitanos). À época, a Siemens subcontratou a MGE Transportes. De acordo com uma planilha de pagamentos da Siemens obtida por ISTOÉ, a empresa alemã pagou à MGE R$ 2,8 milhões até junho de 2006. Desse total, pelo menos R$ 2,1 milhões foram sacados na boca do caixa por representantes da MGE para serem distribuídos a políticos e diretores da CPTM, segundo a denúncia. Para não deixar rastro da transação, os saques na boca do caixa eram sempre inferiores a R$ 10 mil. Com isso, o Banco Central não era notificado. “Durante muitos anos, a Siemens vem subornando políticos, na sua maioria do PSDB, e diretores da CPTM.

A MGE é frequentemente utilizada pela Siemens para pagamento de propina. Nesse caso, como de costume, a MGE ficou encarregada de pagar a propina de 5% à diretoria da CPTM”, denunciou o depoente ao Ministério Público paulista e ao ombudsman da empresa na Alemanha. Ainda de acordo com o depoimento, estariam envolvidos no esquema o diretor da MGE, Ronaldo Moriyama, segundo o delator “conhecido no mercado ferroviário por sua agressividade quando se fala em subornar o pessoal do Metrô de SP e da CPTM”, Carlos Freyze David e Décio Tambelli, respectivamente ex-presidente e ex-diretor do Metrô de São Paulo, Luiz Lavorente, ex-diretor de Operações da CPTM, e Nelson Scaglioni, ex-gerente de manutenção do metrô paulista. Scaglioni, diz o depoente, “está na folha de pagamento da MGE há dez anos”. “Ele controla diversas licitações como os lucrativos contratos de reforma dos motores de tração do Metrô, onde a MGE deita e rola”. O encarregado de receber o dinheiro da propina em mãos e repassar às autoridades era Lavorente. “O mesmo dizia que (os valores) eram repassados integralmente a políticos do PSDB” de São Paulo e a partidos aliados. O modelo de operação feito pela Siemens por meio da MGE Transportes se repetiu com outra empresa, a japonesa Mitsui, segundo relato do funcionário da Siemens. Procurados por ISTOÉ, Moriyama, Freyze, Tambelli, Lavorente e Scaglioni não foram encontrados. A MGE, por sua vez, se nega a comentar as denúncias e disse que está colaborando com as investigações.

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Além de subcontratar empresas para simular serviços e servir de ponte para o desvio de dinheiro público, o esquema que distribuiu propina durante os governos do PSDB em São Paulo fluía a partir de operações internacionais. Nessa outra vertente do esquema, para chegar às mãos dos políticos e servidores públicos, a propina circulava em contas de pessoas físicas e jurídicas em paraísos fiscais. Uma dessas transações contou, de acordo com o depoimento do ex-funcionário da Siemens, com a participação dos lobistas Arthur Teixeira e Sérgio Teixeira, através de suas respectivas empresas Procint E Constech e de suas offshores no Uruguai, Leraway Consulting S/A e Gantown Consulting S/A. Neste caso específico, segundo o denunciante, a propina foi paga porque a Siemens, em parceria com a Alstom, uma das integrantes do cartel denunciado ao Cade, ganhou a licitação para implementação da linha G da CPTM. O acordo incluía uma comissão de 5% para os lobistas, segundo contrato ao qual ISTOÉ teve acesso com exclusividade, e de 7,5% a políticos do PSDB e a diretores da área de transportes sobre trilho. “A Siemens AG (Alemanha) e a Siemens Limitada (Brasil) assinaram um contrato com (as offshores) a Leraway e com a Gantown para o pagamento da comissão”, afirma o delator. As reuniões, acrescentou ele, para discutir a distribuição da propina eram feitas em badaladas casas noturnas da capital paulista. Teriam participado da formação do cartel as empresas Alstom, Bombardier, CAF, Siemens, TTrans e Mitsui. Coube ao diretor da Mitsui, Masao Suzuki, guardar o documento que estabelecia o escopo de fornecimento e os preços a serem praticados por empresa na licitação.

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Além de subcontratar empresas que serviram de ponte para o desvio
de dinheiro público, o esquema valeu-se de operações em paraísos fiscais

Os depoimentos obtidos por ISTOÉ vão além das investigações sobre o caso iniciadas há cinco anos no Exterior. Em 2008, promotores da Alemanha, França e Suíça, após prender e bloquear contas de executivos do grupo Siemens e da francesa Alstom por suspeita de corrupção, descobriram que as empresas mantinham uma prática de pagar propinas a servidores públicos em cerca de 30 países. Entre eles, o Brasil. Um dos nomes próximos aos tucanos que apareceram na investigação dos promotores foi o de Robson Marinho, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) nomeado pelo então governador tucano Mário Covas. No período em que as propinas teriam sido negociadas, Marinho trabalhava diretamente com Covas. Proprietário de uma ilha paradisíaca na região de Paraty, no Rio de Janeiro, Marinho foi prefeito de São José dos Campos, ocupou a coordenação da campanha eleitoral de Covas em 1994 e foi chefe da Casa Civil do governo do Estado de 1995 a abril de 1997. Numa colaboração entre promotores de São Paulo e da Suíça, eles identificaram uma conta bancária pertencente a Marinho que teria sido abastecida pela francesa Alstom. O MP bloqueou cerca de US$ 1 milhão depositado. Marinho é até hoje alvo do MP de São Paulo. Procurado, ele não respondeu ao contato de ISTOÉ. Mas, desde que estourou o escândalo, ele, que era conhecido como “o homem da cozinha” – por sua proximidade com Covas –, tem negado a sua participação em negociatas que beneficiaram a Alstom.

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Entre as revelações feitas pela Siemens ao Cade em troca de imunidade está a de que ela e outras gigantes do setor, como a francesa Alstom, a canadense Bombardier, a espanhola CAF e a japonesa Mitsui, reuniram-se durante anos para manipular por meios escusos o resultado de contratos na área de transporte sobre trilhos. Entre as licitações envolvidas sob a gestão do PSDB estão a fase 1 da Linha 5 do Metrô de São Paulo, as concorrências para a manutenção dos trens das Séries 2.000, 3.000 e 2.100 da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e a extensão da Linha 2 do metrô de São Paulo. Também ocorreram irregularidades no Projeto Boa Viagem da CPTM para reforma, modernização e serviço de manutenção de trens, além de concorrências para aquisição de carros de trens pela CPTM, com previsão de desenvolvimento de sistemas, treinamento de pessoal, apoio técnico e serviços complementares.

Com a formação do cartel, as empresas combinavam preços e condicionavam
a derrota de um grupo delas à vitória em outra licitação superfaturada

Com a formação do cartel, as empresas combinavam preços e condicionavam a derrota de um grupo delas à vitória em outra licitação também superfaturada. Outra estratégia comum era o compromisso de que aquela que ganhasse o certame previamente acertado subcontratasse outra derrotada. Tamanha era a desfaçatez dos negócios que os acordos por diversas vezes foram celebrados em reuniões nos escritórios das empresas e referendados por correspondência eletrônica. No início do mês, a Superintendência-Geral do Cade realizou busca e apreensão nas sedes das companhias delatadas. A Operação Linha Cruzada da Polícia Federal executou mandados judiciais em diversas cidades em São Paulo e Brasília. Apenas em um local visitado, agentes da PF ficaram mais de 18 horas coletando documentos. Ao abrir o esquema, a Siemens assinou um acordo de leniência, que pode garantir à companhia e a seus executivos isenção caso o cartel seja confirmado e condenado. A imunidade administrativa e criminal integral é assegurada quando um participante do esquema denuncia o cartel, suspende a prática e coopera com as investigações. Em caso de condenação, o cartel está sujeito à multa que pode chegar a até 20% do faturamento bruto. O acordo entre a Siemens e o Cade vem sendo negociado desde maio de 2012. Desde então, o órgão exige que a multinacional alemã coopere fornecendo detalhes sobre a manipulação de preços em licitações. 

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Só em contratos com os governos comandados pelo PSDB em São Paulo, duas importantes integrantes do cartel apurado pelo Cade, Siemens e Alstom, faturaram juntas até 2008 R$ 12,6 bilhões. “Os tucanos têm a sensação de impunidade permanente. Estamos denunciando esse caso há décadas. Entrarei com um processo de improbidade por omissão contra o governador Geraldo Alckmin”, diz o deputado estadual do PT João Paulo Rillo. Raras vezes um esquema de corrupção atravessou incólume por tantos governos seguidos de um mesmo partido numa das principais capitais do País, mesmo com réus confessos – no caso, funcionários de uma das empresas participantes da tramoia, a Siemens –, e com a existência de depoimentos contundentes no Brasil e no Exterior que resultaram em pelo menos 15 processos no Ministério Público. Agora, espera-se uma apuração profunda sobre a teia de corrupção montada pelos governos do PSDB em São Paulo. No Palácio dos Bandeirantes, o governador Geraldo Alckmin disse que espera rigor nas investigações e cobrará o dinheiro que tenha sido desviado dos cofres públicos.

Montagem sobre foto de: Carol Guedes/Folhapress (abre); FOTOS: RICARDO STUCKERT; Folhapress; EVELSON DE FREITAS/AE
http://www.istoe.com.br/reportagens/315089_O+ESQUEMA+QUE+SAIU+DOS+TRILHOS

domingo, 21 de abril de 2013

Periculosidade para os Profissionais da Segurança Pública e Particular


Agora todos os Guardas Civis Municipais, policiais, agentes, vigias e seguranças estão abraçados pela lei, aquele que ainda não recebe o adicional de periculosidade tem o dever de solicitar.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.740, DE8 DE DEZEMBRO DE 2012.

Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei 7369, de 20 de setembro de 1985.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

.........................................................................................................

§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.

Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Daudt Brizola

terça-feira, 16 de abril de 2013

No dia 19 de abril a Central Única dos Trabalhadores estará realizando oficinais políticas em comemoração ao dia do Trabalhador

No dia 19 de abril a Central Única dos Trabalhadores estará realizando oficinais políticas em comemoração ao dia do Trabalhador. O evento acontecerá no hoje nacional e para realizar a inscrição basta entrar em contato pelo telefone 36366754 com Leandro no local será fornecido o almoço.
Circular 13/2013 - RP
São Paulo, 14 de março 2013.
À Direção da CUT/SP,
Sindicatos Filiados e Ramos
Assunto: Oficina regional – 01º de maio
Companheiras e companheiros,
Como é de conhecimento de todos (as) a CUT/SP realizará o 1º de maio de 2013 com o tema “Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade”.
Dentro da programação das atividades do 1º de maio está programada a realização das Oficinas Regionais nas Subsedes da CUT/SP com o objetivo de refletir e debater sobre os temas: Reforma Agraria; Código Florestal; Recursos Energéticos e Consumo Consciente.na oportunidade teremos palestrantes o Presidente da FERAESP – Sr. Élio Neves e representante da FITIUESP- Sr. Wilson Marques .......
Diante disso convidamos todos(as) a participarem da Oficina Regional da capital, que será realizada:
Data: 19 de abril de 2013
Horário: 09h às 16h.
Local: Auditório do Hotel Nacional de Ribeirão Preto – Rua Duque de Caxias, 1313.- Centro
Os sindicatos deverão preencher a ficha de inscrição e encaminhar através do email cutribeirao@ig.com.br ou via fax: (16) 3636-67-54, de 15 de março a 10 de abril de 2013.
Lembrando que as vagas são limitadas.
Qualquer duvida entrar em contato com a Subsede através do fone (16)3636-67-54 Luiz Henrique ou Leandro.
Atenciosamente,

Luiz Henrique de Souza
Coordenador da Subsede Ribeirão Preto